Se tem um cálculo que gera muitos erros e dúvidas no judiciário em matérias trabalhistas, é o cálculo de reflexo das horas extras, seja em férias. Existem algumas particularidades importantes que eu faço questão de trazer neste post para que você não erre mais, caso seja perito ou para que você não se deixe enganar, casos seja advogado.

Primeiramente, precisamos saber que seguimos sempre as decisões judiciais, então, caso esteja fazendo um cálculo com decisão, o correto é sempre observar os parâmetros citados na decisão, ok?! Então vamos lá…antes disso, baixe a planilha em Excel e acompanhe passo a passo esse cálculo.

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Aa horas extras prestadas habitualmente também geram reflexos no 13º salário. O primeiro passo é saber que o 13º salário por regra de cálculo trabalhista, deve ser posicionado no mês de dezembro de cada ano, ou no mês da recisão contratual (TRCT) e neste caso calcularemos a proporção de número de meses, considerando o número de meses no ano (12).

EXEMPLO: Se o funcionário foi admitido no dia 05/03/2012 e demitido no dia 18/06/2013 e tirou férias de 30 dias no mês de 04/2013. Então ele terá dois reflexos de horas extras…o primeiro é no mês das férias 04/2013, cuja proporção é 12/12 (contagem dos meses da admissão completar 1 ano de trabalho) e o outro reflexo é de 04/2013 até a data da demissão, na proporção de 03/12 . E será sempre assim.

Depois de apontados quais os meses que teremos reflexos, devemos seguir esse passo a passo

  1. Calcular o reflexo das HE em RSR (caso o RSR faça base de cálculo dos reflexos), dividindo a quantidade de horas extras pelo número de dias úteis e multiplicando pelo número de dias destinados ao repouso (domingos e feriados);
  2. Somar a quantidade de horas extras com a quantidade das horas destinadas ao RSR mês a mês (caso o RSR faça base de cálculo dos reflexos);
  3. Dividir a soma das horas extras nos períodos aquisitivos, quais sejam, de 05/03/2012 a 04/03/2013 e de 05/03/2013 a 18/06/2013 pela quantidade de meses em cada período. Importante destacar que temos férias na soma dosegundo período (05/03/2013 a 18/06/2013), neste caso avmos diminui uma proporção do divisor. Se somarmos os meses de abril, maio e junto, temos divisor 3, mas como tivemos férias, então esse divisor será 2. O primeiro período terá divisor 12.
  4. Multilpicar a média apurada pela proporção devida, no primeiro caso, 12/12 e no segundo 03/12, ou seja, pego a quantidade média, divido por 12 e multiplica por 3 (exemplo);
  5. Multiplicar a quantidade total das horas extras pelo valor da hora extra nas respectivas datas (04/2013 e 06/2013) com o devido adicional deferido;
  6. Abater possíveis valores pagos sob a mesma rubrica e atentar-se quanto a forma de abatimento. Se GLOBAL (caso a empresa tenha pago horas extras a maior do que o valor devido no mês temos um resultado negativo) que ira abater ao final da conta, e se o abatimento deferido em juízo foi MÊS A MÊS (caso a empresa tenha pago horas extras a maior do que o valor devido no mês, a diferença paga a maior não será considerada, e o valor a receber será ZERO);
  7. Multiplicar o valor da diferença pagar, seja ela negativa (abatimento GLOBAL), ou zero (abatimento MÊS A MÊS) ou valores positivos a pagar ao autor, pelo índice de correção deferido;
  8. No cálculo do FGTS das horas extras deve seguir orientação da Súmula 294 TST que determina a não integração do RSR sobre o 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS.
  9. Assim, para calcular o valor do FGTS mês a mês deve-se calcular o valor total das horas extras em 12/2012 e 04/2013 por 8% ou também com 40%, lembrando que férias pagas no TRCT não tem FGTS.

Veja a regra da média.

Tenho certeza que esse esquema passo a passo vai ajudar a você a construir os cálculos cada vez mais precisos e seguros.
Grande abraço e sucesso sempre!

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