Hoje quero escrever sobre uma tese que fazemos muitos cálculos aqui na MH (mais de 500 mensais), que é a tese da Reserva de Margem Consignável (RMC). Essa tese abrange milhões de brasileiros em todo o país, com decisões muito favoráveis, deferindo a restituição de valores em dobro, conversão para empréstimo consignado, danos morais, astreintes e honorários. Uma tese relativamente simples, rápida no trâmite judicial, com capacidade de gerar um grande volume de clientes e um ótimo retorno financeiro.
Quero compartilhar com você uma inicial que já ganhou milhares desses processos e algumas decisões também. Basta clicar no botão abaixo:
Uau… é tudo isso mesmo? Simmmmmmmmmmmm!
E para começar você pode estar se perguntando, o que é de tão grave nessa relação de consumo Banco x Aposentado?
TRATA-SE DE UM VALOR EMPRESTADO DE FORMA ENGANOSA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SE REFERE COBRADA SOB A MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO E QUE NÃO TEM FIM, MESMO ABATENDO VALORES MENSALMENTE, O SALDO NÃO DIMINUI NA MESMA PROPORÇÃO.
Os bancos quando concedem empréstimo consignado ao aposentado e pensionista do INSS acabam “colocando” um outro serviço não contratado, via limite de cartão de crédito, passando a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado (mesmo que a pessoa não utilize o cartão). Existe a previsão legal para ese desconto , conforme Lei nº 10.820/2003, a qual autoriza o desconto em benefícios e folhas de pagamento, atendido o limite de 35% do valor de seu benefício, devendo 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção de cartão de crédito.
Acontece que esses aposentados que pegam o empréstimo consignado junto a essas instituições são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição financeira, mas os aposentados nunca solicitaram ou contrataram qualquer tipo de cartão de crédito consigando. Essa contratação indevida, sem qualquer anuência ou autorização doaposentado exige um débito na sua folha de pagamento chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), com cobranças mensais no benefício INSS, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o segurado sequer utilizou.
E daí decorre a abusividade dos bancos nessa relação jurídica de consumo, sendo passível de impetramento de ação judicial para que sejam interrompidos os descontos mensais com a devolução dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado, com a diminuição mensal do benefício previdenciário, que tem cunho alimentar, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados. Os valores indenizatórios chegam em muitos casos acima de R$ 10.000,00, buscando com isso não apenas indenizar o segurado, como coibir tal prática pelos bancos.
Como falei anteriormente, é um processo com farta jurisprudência, ações civis públicas e bancos buscando acordos em grande rotatividade. Os cálculos são muito importantes para que se acelere os acordos e deem celeridade ao trâmite processual. Por isso a MH Cálculos, se posiciona hoje como uma das maiores referências nesta tese e está a sua disposição para contribuir com o desevolvimento desta matéria e alavancar seu sucesso junto com você.
Abraços e arrebenta!