Pessoal tudo bem?

Sempre sou demandado para analisar sobre a viabilidade em contratos de consórcio, por isso, resolvi aproveitar a oportunidade para escrever sobre o tema e minhas impressões.

Primeiro de tudo, a modalidade contrato de consórcio é diferente de contratos bancários… então vamos entender o conceito por trás da palavra. Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios , autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Que tal, antes de entender todos os critérios e segredos desse cálculo aqui apresentados, você baixar nossa planilha modelo para facilitar ainda mais a absorção do conhecimento. Com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo 🙂

 

Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.

Em termos de revisão judicial, vejo muito pouca questão de irregularidades na forma de contratação, ou cláusulas abusivas, fato este que nos resta dominar muito bem a forma de cobrança dos contratos de consórcio para que ao calcularmos os valores lá pactuados, possamos identificar se os valores calculados conforme contrato estão em conformidade com os valores que estão sendo cobrados/pagos pelo cliente. Para isso, precisamos entender como é composto os pagamentos mensais que equivale a composição do fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguros (não é obrigatório).

Veremos, a seguir, como calcular a prestação no Sistema de Consórcios , tomando-se como exemplo um grupo de 60 meses, cujo preço do bem ou serviço é de R$ 30.000,00.

Prazo de Duração do Plano: 60 meses
Valor do Bem ou Serviço: R$ 30.000,00
Periodicidade dos Pagamentos: mensal
Percentual de Fundo Comum Contratado: 100% (cobrança linear)
Taxa de Administração Total: 15%
Fundo de Reserva Total: 2%

Fundo Comum (FC)

É o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço. Como a referência do consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária.

Normalmente, a contribuição para o fundo comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado (podendo ser atualizado caso tenha cláusula permissiva em contrato) pelo número de meses de duração do grupo (contribuição linear).

Calculando o Fundo Comum (cobrança linear):

100% (FC – percentual contratado) ÷ 60 meses (duração do grupo) = 1,6667% (percentual mensal de FC )
R$ 30.000,00 (valor do bem ou serviço) x 1,6667% (percentual mensal de FC) = R$ 500,00 (valor mensal do FC)

Taxa de Administração (TA):

A taxa de administração, indicada nos contratos de consórcio, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados em outras modalidades de acesso a bens e serviços.

No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 60 meses do plano, resultando apenas 0,25% incidente, mensalmente, sobre o valor do bem ou serviço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária.

Calculando a Taxa de Administração (cobrança linear):

15% (TA – percentual total contratado) ÷ 60 meses (duração do grupo) = 0,25% (percentual mensal de TA )
R$ 30.000,00 (valor do bem ou serviço) x 0,25% (percentual mensal de TA) = R$ 75,00 (valor mensal da TA)

Fundo de Reserva (FR):

Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas no contratos de consórcio. O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 60 meses.

Calculando o Fundo de Reserva

2% (FR – percentual contratado) ÷ 60 meses (duração do grupo) = 0,0333% (percentual mensal de FR )
R$ 30.000,00 (valor do bem ou serviço) x 0,0333% (percentual mensal de FR ) = R$ 9,99 (valor mensal do FR)

Seguro:

Se previsto nos contratos de consórcio, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar seguro de quebra de garantia, seguro de vida e seguro desemprego. Os seguros geralmente são pactuados em percentual mensal, devendo ser aplicado diretamente sobre o crédito da carta contratada.

RESUMINDO:
Valor do Bem ou Serviço: R$ 30.000,00
Fundo Comum mensal (1,6667%): R$ 500,00
Taxa de Administração mensal (0,25): R$ 75,00
Fundo de Reserva mensal (0,03333%): R$ 9,99
Prestação do Mês = FC + TA + FR: R$ 584,99

Lance embutido:

O lance embutido é uma oferta dada em uma cota sem de fato ter o dinheiro em mãos. Isso significa que, ao ser contemplado, o consorciado utilizará parte da sua futura carta de crédito para pagar o valor ofertado como lance. Por outro lado, se seu lance não for o vencedor, o valor da sua carta de crédito continuará intacto. É importante saber que, ao utilizar parte do crédito para pagamento do lance, haverá a redução no valor do crédito para a aquisição do bem.

Em termos de cálculo, suponha uma carta de crédito no valor de R$ 300.000,00 e em um determinado momento o cliente dá um lance embutido no valor de R$ 130.000,00 e é contemplado, logo, a carta de crédito dele equivale a R$ 170.000,00. Isso significa que todos aqueles percentuais que estávamos calculado sobre os R$ 300 mil, a partir do lance, será calculado sobre o valor efetivamente utilizado (R$ 170.000,00) fazendo com que a parcela diminua na mesma proporção da redução do valor do crédito.

Quitação antecipada:

Nos contratos de consórcio não há cobrança de juros para apuração da parcela ou saldo devedor, o valor para quitação antecipada equivale a multiplicação linear do número de parcelas a vencer vezes o valor da parcela na data da quitação.

Recentemente peguei um caso em que as parcelas que o cliente estava pagando eram maiores do que a calculada por esses critérios, que estão corretos, e também como quitou antecipadamente, apuramos diferença no valor pago para quitação, totalizando em favor do cliente aproximadamente R$ 30.000,00 atualizados para data do cálculo.

As revisionais de contratos de consórcio em sua extensão é pautada basicamente por discussões de matéria, aplicação direta de contrato, não precisando buscar jurisprudência sobre temas similares. Agora, se vale a pena ou não, temos sempre que calcular para ter certeza nessa resposta, afinal nem sempre conseguimos apontar diferenças em benefício do cliente.

Está querendo se aprofundar nas revisionais bancárias, ouça o que meu primeiro podcast sobre cédula de crédito rural.