Tudo bem pessoal… calcular juros de mora pode ser uma matéria relativamente simples, mas existem situações que necessitam de um pitada a mais de atenção para não fazer o cálculo errado. Neste sentido é importante observarmos o critério de juros de mora nas ações judiciais. Escutamos e lemos frequentemente nos processos os quais fazemos os cálculos sobre a indicência de juros no percentual de 1% a.m. ou 12% a.a. certo?

Até ai tudo bem, porque hoje o padrão é esse mesmo, da incidência de juros nesse patamar (com exceção das ações em que figuram a fazenda pública cujos juros são calculados com base na Lei 11960/2009).  Agora, quando um processo é mais antigo ou quando uma condenação refere-se a valores antigos precisamos estar alinhados sobre a redação dos juros de mora.

O Código Civil de 2002 trouxe a aplicação de juros de mora no importe de 1%a.m., mas anterior a vigência do CC/02 os juros de mora eram calculados na base de 0,5% a.m. ou 6% a.a. Como faço para calcular os juros considerando essas alterações? Essa é a pergunta que não quer calar…

Imagine a seguinte situação: Houve o deferimento de danos morais com correção monetária a contar da data da sentença (12/2008) e juros de mora a partir do evento danoso ocorrido em 22/10/1997. No dispositivo o juiz não fala sobre qual percentual ele deve ser aplicado (isso é muito comum). Nós como PERITOS que buscamos excelência em nossos números automaticamente devemos lembrar de que os juros são de 0,5% até 10/01/2003 e que a partir desta data (Vigência do CC/02) os juros são de 1% a.m.

Agora que tenho critério de juros preciso montar a lógica na minha cabeça de como calculá-lo.

O juiz determina a aplicação dos juros a contar do evento danoso em 22/10/1997, então a partir desta data até 10/01/2003 vou descobrir o número de meses neste período e aplicar o percentual de 0,5% a.m, ou seja, são 62 meses que equivalem a 31% (essa é a primeira parte). Agora vamos calcular os juros de 1% a.m. a partir de 10/01/2003, supondo que estamos fazendo o cálculo seja em 22/06/2016. Precisamos calcular também o número de meses entre 10/01/2003 até a data do cálculo, que equivale a 161 meses, ou seja, 161%.

Depois de calculados os juros com 0,5% e 1% a.m. agora somamos os percentuais (31%+161%) resultando no percentual total de 192% e esse é o percentual que deve ser aplicado sobre o valor corrigido, e o total da condenação equivale à soma do valor corrigido com os juros de mora.

Que tal? Fácil não? mas as vezes chega a dar um nó em nosso cérebro!
Como sempre, espero que tenha sido útil.

Abraço a todos,
Marlos Henrique
www.escoladecalculos.com.br

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