Olá Pessoal, como vai? O assunto que me fez escrever hoje é algo que eu demorei para adaptar meu conhecimento e minhas planilhas de cálculo. É muito comum em nossos cálculos trabalhistas, e eu falo por mim, lermos as decisões (sentença e acórdãos) dando reflexo de verbas como: diferença salariais, horas extras , entre outras, e sobre essas verbas reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e AVISO PRÉVIO, certo??
Aqui no escritório fazíamos cálculos trabalhistas com aviso prévio na proporção de 30/30 ou a proporção que estava informada no TRCT, e nunca tive nenhuma manifestação contrária a essas proporção, nema da parte autora, tão pouco da parte Reclamada. Nas leituras constantes que faço, sempre manter o nível de excelência dos cálculos me atentei a nova lei do aviso prévio que foi publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506/2011.
Que tal, antes de entender todos os critérios e segredos desse cálculo aqui apresentados, você baixar nossa planilha modelo para facilitar ainda mais a absorção do conhecimento. Com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo 🙂
A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho, o aviso continua sendo de 30 dias até um ano de trabalho, a partir de 1 ano e até 2 anos 33 dias, e assim sucessivamente até o limite de 90, veja tabela abaixo:
E é aqui que está a ponto central! Primeiro, devemos estruturar nossas planilhas de cálculo para calcular no número de anos entre a data de admissão e demissão, nos devolvendo a quantidade de dias de aviso prévio devido. Outra questão é sobre a proporção: é sabido que o aviso prévio indenizado gera projeção de 01/12 avos em 13º salário e férias com 1/3, isso porque só tínhamos 30 dias de aviso prévio, logo, proporção de 01/12. Perceba que agora temos até 90 dias de aviso prévio e devemos considerar esses dias para projeção do 13º de férias, lembrando que para considerarmos a proporção de 01/12 devemos ter pelo menos 15 dias no mês. Dentro dessa lógica, se por ventura o Autor trabalhou durante 6 anos, a quantidade de aviso prévio a pagar é de 45 dias, ou seja, temos 30 dias + 15 dias, fazendo jus a proporção de 02/12, assim a projeção do aviso prévio sobre o 13º salário e férias não será mais de 01/12, mas sim 02/12, orientações essas que dão diferença nos valores em cálculos trabalhistas.
Veja o exemplo acima na planilha de cálculos, supondo que foi deferido o reflexo das horas extras em aviso prévio:
Data de admissão: 01/07/2007
Data de demissão: 12/08/2013
Número de anos laborados: 6 anos
Quantidade de dias Aviso prévio: 45 dias
Proporção devida: 02/12
A partir de quando vale essa orientação, eu estou tendo como parâmetro a data de demissão do Autor se foi depois da data de publicação da Lei em 13/10/2011. Espero que tenha sido útil para vocês esse conhecimento e também fiquem atentos a ele. Qualquer dúvida pode escrever aqui no blog que estou sempre acessando e respondendo os questionamentos.
Grande abraço e sucesso a todos.
Obrigado pela visita!