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Pessoal, tudo bem? Primeiro, desejo a vocês um 2016 de muitos sonhos e de muita realização…projetos de vida e saúde para poder fazer tudo isso! Aqui também estamos bem felizes, pois é um ano de muitas novidades e lançamentos de projetos, que já venho trabalhando há um booooommm tempo! Logo terei novidades.

O post de hoje é sobre utilizar índices de atualização monetária de forma correta nos cálculos trabalhistas. Resolvi escrever sobre esse assunto, porque hoje pela manhã tive que explicar isso a um cliente e achei que poderia ser uma boa! Então vamos lá.

Todos sabemos que a atualização monetária serve para manter o padrão de aquisição (compra) entre determinado período. Por exemplo: com R$ 100,00 em 01/2012 eu comprava 3 tomates e 5 pães. Agora em 2016 eu compro 1 tomate e 2 pães (qualquer semelhança é mera conscidência :)). A atualização monetária tem o objetivo de proporcionar o mesmo poder de compra que em 2012. Em teoria em 2016 atualizando esses R$ 100,00 você deveria comprar a mesma coisa que comprava em 2012, mas nem sempre isso acontece…ainda mais no caso trabalhista que a atualização é pela Taxa Referencial que nem índice inflacionário é, mas não vem aocaso agora.

A primeira coisa que temos que pensar é sobre o salário. Convencionalmente, trabalhamos no mês para receber no outro, não é mesmo? ou seja, trabalho do dia 01 a 30 de junho/2015 e recebe o salário em Julho/2015, certo? Só temos acesso ao valor monetária no mês sequinte e essa mesma idéia deve ser aplicada para atualizar valores nos cálculos trabalhistas. Nas diferenças mês a mês devemos colocar o índice de atualização monetária do mês seguinte, porque o trabalhador só vai receber no mês seguinte. Vamos ver a imagem abaixo que vai ajudar bastante a entender:exemplo he

 

Veja que na coluna FADT (Fator de Atualização de Débitos Trabalhistas) está do mês seguinte, justamente porque esses valores de horas extras que ele fez em 12/2005 por exemplo, vai receber apenas em 01/2006, assim, esse índice que consta ali em 12/2005 no importe de 1,082818050 equivale ao índice de Janeiro/2006 e assim sucessivamente.

Lembrando sempre que os recebimentos serão creditados para o trabalhador no mês seguinte nos cálculos trabalhistas. Com relação aos reflexos utilizamos on índices do próprio mês em que são calculados.

Espero que isso ajude vocês em algum momento e vamos em frente que o ano promete!
Sucesso a todos.
Marlos H.