Como vai pessoal, hoje quero escrever algo que é bem recorrente em cálculos trabalhistas sobre como se calculam as diferenças salariais deferidas em juízo.
Que tal, antes de entender todos os critérios e segredos desse cálculo aqui apresentado, você baixar nossa planilha modelo para facilitar ainda mais a absorção do conhecimento. Com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo 🙂
Vamos supor que em sentença o juiz determine que o autor de veria receber mais R$ 500,00 sobre o salário de R$ 1.000,00 de 15/01/2015 (admissão) até 31/12/2015 e o acrescer o valor de R$ 650,00 sobre o mesmo salário no período de 01/01/2016 a 25/03/2016 (demissão).
Primeiro passo é montar a nossa planilha das diferenças mês a mês que vai começar em 01/2015 (admissão) até 03/2016 (demissão) respeitando os ditames acima com relação ao valor do salário mês a mês e o valor a ser acrescido em cada período nos salários mensais. Quando a isso não há segredo…vamos somar os valores e descontar o que já foi pago para apurar as diferenças a pagar mês a mês. Depois precisamos nos atentar quanto a proporção devida, ou seja, quantos dias em cada mês o Autor tem direito as diferenças salariais. No nosso caso ele começou a laborar em 15/01/2015, logo o salário dele conta a partir do dia 15 e ele não tem que receber o salário mês cheio… o mesmo pensamento para a proporção das diferenças salariais… que nesse caso ele tem direito a proporção de 16 dias por 30 de trabalho (16/30) no mês de 01/2015. A mesma ideia usamos no mês da demissão, ele foi demitido em 25/03/2016, ele trabalho 25 dias então tem direito a proporção de 25/30 no mês de 03/2016 (data do TRCT).
O autor gozou de férias no período de 18/01/2016 a 12/02/2016… vamos usar dos mesmos critérios para pagar apenas sobre os dias trabalhados. Em janeiro/2016 ele trabalhou 18 então a proporção de 18/30 e no mês de fevereiro/2016 voltou a trabalhar apenas no dia 13/02 então contamos convencionalmente sempre 30 dias que dá o total de 18 dias trabalhados, ou seja, proporção de 18/30 (coinscidentemente), mas não se preocupe que no caso das férias será pago o reflexo sobre as férias…
Depois atualizamos pelo índice monetário do tribunal do mês seguinte ( se não sabe o porquê clique aqui) e se houver deferimento de FGTS calculamos à base de 8% ou 8%+40% com multa, isso para parte das diferenças mensais… a planilha seria mais ou menos assim. Cálculos trabalhistas são meio complicados mas não impossíveis, precisamos de atenção e conhecimento.
Abraço a todos!
Vamo que vamo…