O objetivo deste texto é trazer luz sobre um dos assuntos mais controversos, difíceis de interpretar e obscuros nas relações de consumo entre instituição financeira e pessoa jurídica/física. Os contratos de renegociação de dívida, independente da modalidade que origina a renegociação (capital de giro, cédula de crédito industrial, empréstimo pessoal, cheque especial, entre tantos outros) são realmente uma “caixa preta”. Aqueles tipos de contrato que temos a sensação de que pagamos e não vemos o saldo devedor diminuir… e isso realmente acontece.

Eu, como Expert em cálculos financeiros e também com larga atuação judicial nas demandas revisionais bancárias, seja como perito de confiança do juízo ou em defesa dos consumidores por todo o país, tenho percebido diversos padrões de cobrança comuns entre os mais diversos bancos e cooperativas, que muitas vezes não obedecem os marcos regulatórios do Banco Central, decisões judiciais consolidadas em todo país e, muito menos, o próprio contrato.

Antes de tudo, é importante explicar como é realizado um processo de contratação de renegociação de dívida ou confissão de dívida, a vida real, sem máscaras ou floreios. Pode ser que você leia e sinta que passou exatamente por isso… essa sensação de desconforto e insegurança. Depois, vou te mostrar como ele realmente deve acontecer, alinhado aos textos contratuais e entendimento dos tribunais e instâncias superiores.

Um contrato original geralmente é renegociado pela percepção da dificuldade de pagamento por parte do tomador do empréstimo. Muitas vezes, essa solicitação de renegociação é feita pelo consumidor (pessoa física ou jurídica), mas a grande maioria das renegociações são demandadas pelos gerentes da conta, que, percebendo a dificuldade financeira do seu cliente, oferecem a melhor solução do mundo para ele, que é o favor que as instituições financeiras prestam aos seus clientes com a possibilidade de renegociarem suas dívidas, mas não é porque eles gostam muito de você, mas porque eles ganham muito, mas muito dinheiro nas renegociações, essa é a verdade e vou te mostrar em breve o porquê.

Suponha que eu contratei um capital de giro no valor de R$ 500.000,00 em 60 parcelas de R$ 2.379,20 (não estou neste momento tratando das questões revisionais). Paguei 15 parcelas e fiquei 3 meses com parcelas em atraso, e aí o gerente me liga e fala: Marlos, estou vendo que está com parcelas em atraso… o banco está me cobrando e provavelmente vai acionar o jurídico para execução da dívida e contrato em aberto (aviso já impondo medo), o que você acha de renegociarmos essa tua dívida? Aumentamos o prazo, vemos a questão da taxa de juros… acho que vai ser o melhor pra você, tenho certeza!

Aí pensamos… isso, vou renegociar! Quando vou assinar o contrato, temos lá que o saldo devedor confesso na data de assinatura é R$ 93.000,00 a ser pago em 60 vezes na parcela de R$ 2.740,59. Aí pergunto: em qual momento o cliente soube do valor transparente do saldo devedor? Qual os encargos de atraso que aplicaram? Durante quanto tempo? Fizeram o cálculo da antecipação do saldo devedor na data do último pagamento? Não, não sabemos absolutamente nada, somos reféns de um sistema que tem como objetivo perpetuar a dívida, porque os maiores lucros são sobre os devedores e não sobre os que pagam em dia. Temos em contrato apenas o valor confesso da dívida e quando você questiona teu gerente, ele conta mil histórias, mas nunca vai abrir a “caixa preta” do banco. Assinamos o contrato porque precisamos, mas quase nunca concordamos e acabamos por nos sujeitar a essa situação e desconforto e insegurança que falei anteriormente.

O correto, que deveria ser feito pelo gerente, é demonstrar qual o valor do saldo devedor na data base de assinatura do contrato de renegociação e aplicar a redução dos juros face a antecipação do saldo devedor vincendo, já que a parcela contratada contempla os juros de todo o período de pagamento, neste caso 60 meses. Então primeiramente temos o cálculo da quitação antecipada, que é regida pelo Banco Central, cálculo que nunca é demonstrado pelo Banco na renegociação. Depois temos a questão dos encargos de mora sobre as parcelas em atraso. Neste momento o banco cobra juros de mora, multa e comissão de permanência de forma muito abusiva e o pior, você não sabe desde quando até quando, o percentual dos encargos, sobre qual valor…enfim continua sem saber nada. O correto seria apresentar as parcelas em atraso, demonstrar quais encargos estão sendo aplicados, verificar se estão pactuados em contrato ou não, durante qual período de demonstrar a conta.

Com o saldo devedor antecipado e as parcelas em atraso com os encargos devidos, temos o saldo correto para renegociação, simples, não? também acho, mas para os bancos e cooperativas isso é algo impossível de demonstrar e não preciso nem dizer porque novamente, não é mesmo?

Esse é o grande problema, falta de transparência na relação de consumo. O código de defesa do consumidor é muito pontual ao determinar que as informações devem ser claras e de acesso a todos os clientes, em qualquer momento, assim como o Banco Central possui regras específicas para aplicação de encargos, cálculos de antecipação da dívida, inclusive no elo consumerista entre as partes.

Logicamente, o Banco não está preocupado com isso, e lamento minhas palavras àqueles que advogam em favor das instituições, mas contra números não há argumentos, existe lógica, raciocínio, metodologia e critérios legais que são balizadores nas questões bancárias e praticamente todos os contratos de renegociação possuem irregularidades, infelizmente ou felizmente, porque podemos identificar as abusividades e garantir que a justiça seja feita.

Não sou contra instituições financeiras, sou a favor da justiça e é ela, o nosso propósito maior dentro da MH Cálculos. Já tivemos inúmeros casos em que o tomador do empréstimo sequer tinha saldo devedor no último contrato de renegociação. Não que isso sempre aconteça, mas uma coisa é fato, o saldo devedor renegociado nunca vai estar correto!

Sei que não é tarefa fácil, mas estaremos sempre prontos para dar verdade aos números e contribuir para uma sociedade mais justa.

Abraços,