O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu naturalização ordinária a uma jordaniana de 74 anos que já reside há mais de 40 anos no Brasil. Conforme a decisão, tomada pela 4ª Turma dia 19 de setembro, a idosa preenche os requisitos legais, visto que se comunica em língua portuguesa.
Moradora de Florianópolis, a estrangeira tem quatro filhos nascidos no Brasil, sendo também pensionista do INSS do marido falecido. Ela ajuizou processo administrativo junto à Polícia Federal, mas teve o pedido negado sob argumento de que não tinha conhecimento do idioma português.
A idosa recorreu à Justiça Federal de Santa Catarina e a ação foi considerada procedente. Segundo o magistrado de primeiro grau, a requerente manifestou seu desejo à naturalização comunicando-se em língua portuguesa sem dificuldade.
A união apelou ao tribunal sustentando que a concessão da naturalização é faculdade exclusiva do Poder Executivo e que a Lei de Migração estabelece como condição para ser considerado brasileiro naturalizado, a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, ou seja, ler e escrever a língua portuguesa.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reproduziu trecho da sentença, reafirmando que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) revogou a exigência de ler e escrever a língua portuguesa, requerendo apenas a habilidade de comunicação.
Aurvalle ressaltou que a idosa preenche os demais requisitos legais. “A legislação vigente prevê que será concedida a naturalização ordinária àquele que conseguir se comunicar em língua portuguesa, o que ficou comprovado pelo relato do magistrado de primeira instância”, concluiu o desembargador.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.
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